Alteração do nome do cargo
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Empresa pretende mudar o nome do cargo sem alteração salarial, funcionários do financeiro e compras são registrados como Assistente Administrativo, seria possível mudar para Assistente Financeiro e Assistente de Compras?

O art. 468 da CLT não permite alterações contratuais em que fique comprovado prejuízos ao empregado de forma direta ou indireta, sendo assim, temos que os empregados do setor financeiro e de compras exercem a função de Assistente Administrativo.

Veja-se que o empregado no cargo/função de Assistente Administrativo pode ser adjunto de um gerente ou de diretor, seja do departamento de compras ou do financeiro.

No entanto, ao mudar a função para “Assistente Financeiro e Assistente de Compras”, os empregados podem vir a reclamar o complemento salarial já que fica caracterizado o acúmulo de função.

Exercendo o empregado mais de uma função caracteriza o acúmulo de funções porque tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo/função para o qual foi contratado, ou seja, “Assistente Administrativo”, isto acontecendo, eles têm direito a receber uma remuneração adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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