Funcionário em excursão pela empresa, terá direito a horas extras sobre o período que excede sua jornada de trabalho?
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Caso essa atividade externa desempenhada pelo empregado seja para cumprimento de ordens ou atribuições determinadas pelo empregador, a totalidade da jornada será considerado como trabalho. Assim, as horas excedentes serão consideradas como horas extras. Artigo 4º, CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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