Empresa pode efetuar contrato de experiência de 180 dias, após esse período o funcionário se efetiva automaticamente?
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• b) de atividades empresariais de caráter transitório;
• c) de contrato de experiência.
A empresa somente pode realizar contrato por prazo indeterminado, nas situações mencionadas anteriormente.
O contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias.
A empresa somente pode contratar trabalhadores temporários, através de uma empresa de trabalho temporário de acordo com a Lei nº 6.019/74 em duas situações:
• - acréscimo excessivo de trabalho ou
• - substituição temporária de pessoal.
É importante a empresa ter conhecimento se o contrato foi através de uma empresa de trabalho temporária ou não.
Considerando que o contrato de trabalho determinado foi entre a própria empresa e o empregado, se a empresa não rescinde no término, o mesmo passará a ser por prazo indeterminado.
Base Legal: art. 443, § 2º da CLT e a Lei nº 6.019/74.
FONTE: Consultoria CENOFISCO