Dúvidas do contrato intermitente
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Dúvidas em relação ao contrato intermitente:

1 - Quantas horas ou dias o funcionário pode trabalhar no mês para que não seja descaracterizado como contrato intermitente?

2 – Empresa pode passar um funcionário de contratado indeterminado para contrato intermitente?

3 - O contratado intermitente tem todos os direitos iguais aos demais funcionários da empresa?

1) Não existe definição legal limitando a um determinado número de horas ou dias o contrato de trabalho intermitente, no entanto, convém salientar que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Portanto, se a necessidade for contínua e não houver alternância de período de prestação de serviços e inatividade, descaracterizado estaria o contrato de trabalho intermitente, interpretação que decorre da leitura do artigo 443, § 3º da CLT.

2) Segundo o artigo 452-G da CLT, até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado. Portanto, a empresa que demitir um colaborador para registrar em contrato intermitente, deverá aguardar o prazo de 18 meses contados da data da rescisão deste empregado.

3) Segundo o artigo 452-A, I, §§ 6º e 12º da CLT garante-se ao empregado em contrato intermitente o mesmo valor da hora ou do dia de trabalho devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, ademais fazem jus a férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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