Remuneração auferida no mês
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Autônomo com a atividade de dentista e efetua o livro caixa para apuração do carnê leão mensalmente. Para o recolhimento da Contribuição Previdenciária a base de cálculo é o total dos rendimentos no mês bruto ou o valor liquido deduzido as despesas o livro caixa?

Segundo o artigo 55, inciso III, letra "d" da IN RFB nº 971/2009 entende-se por salário-de-contribuição para o segurado contribuinte individual (o INSS enquadra o autônomo como contribuinte individual) a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo (R$ 954,00) e máximo do salário-de-contribuição (R$ 5.645,80).

Portanto, este dentista deverá apurar todo o valor recebido no mês sem nenhuma dedução, no entanto, caso o valor auferido ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, deverá recolher 20% apenas sobre o teto, qual seja, R$ 5.645,80 e caso receba valor inferior o limite mínimo, deverá recolher pelo menos 20% sobre R$ 954,00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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