Acúmulo de função
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Funcionário admitido como motorista não pode exercer dupla função?

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho.

Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.

Na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) não há nenhum impedimento, de ocorrer o acúmulo de função, desde que definida no momento de sua contratação, inclusive verificar o posicionamento do sindicato, quanto ao piso se pode ser proporcional.

Portanto, é possível desde que a empresa mencione na CTPS do empregado o período que irá realizar a função de motorista, o valor da sua remuneração e a outra função, designando o seu horário e a sua remuneração correspondente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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