Empresa pode pagar PLR para diretor operacional que recebe pró-labore?
Ressaltamos que a Constituição Federal (artigo 7º, XI) dispõe que a participação nos lucros ou resultados é direito dos "trabalhadores urbanos e rurais".
Verifica-se na lei 10.101/2000 que Regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, artigo 2º que "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.
Ressalta-se que o conceito de "trabalhadores", estabelecido na Constituição, restringe-se aos empregados, sem exceção, já que não existe na lei nenhuma discriminação ou diferenciação entre as espécies de empregados. Dessa forma, pelo princípio da isonomia, deve-se entender que o direito à participação nos lucros ou resultados estende-se a todos os empregados, sem exceção.
Nesse caso, tratando-se, de diretor não empregado, a empresa não pode incluir diretor para receber PLR, cabendo ao sócio a distribuição de lucros nos moldes estabelecidos no contrato social da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO