Funcionário que estava afastado por Auxilio Doença é reabilitado pelo INSS e retorna ao trabalho em outra função, possui estabilidade?
O empregado que está reabilitado ainda não pode retornar ao trabalho, pois continua em benefício previdenciário.
A partir do momento que a perícia o conceder apto, o empregado terá que passar pelo médico do trabalho.
Constatado pelo médico do trabalho, que o empregado está apto, ou seja, em condições de retornar ao trabalho, é possível a rescisão contratual, desde que não conste estabilidade decorrente de auxílio-doença na convenção coletiva.
Portanto, caso não exista previsão de estabilidade de auxílio-doença, é possível ser realizada a rescisão sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO