Férias em dois períodos
Voltar

Empresa poderá comprar 10 dias de férias e o restante de 20 dias pode ser gozadas em dois períodos de 10 dias?

A empregada com direito a 30 dias de férias, poderá converter em abono pecuniário 10 dias, mas não poderá gozar dois períodos de 10 de férias, porque o artigo 134 da CLT permite o fracionamento, mas um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Assim, mão poderá gozar 2 períodos de 10 dias, porque um deles não poderá ser inferior a 14 dias.

Portanto, a empregada pode converter 10 dias em abono pecuniário, e poderá gozar o restante de 20 dias em 2 períodos de férias, sendo que um deles deverá ser de 14 dias e o outro 6 dias, ou um de 15 dias e o outro de 5 dias, em atendimento à legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•