Horas extras com adicional noturno
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Quando o adicional noturno ultrapassa as 05 horas da manhã será considerado horas extras com o adicional noturno?

Tendo sido o empregado contratado para trabalhar das 22 às 5:00 horas do dia seguinte, se realizar horas extras após as 5 horas, deverão ser pagas horas extras noturnas, aplicando-se o que prevê o artigo 59 da CLT, em consonância com o § 5º do artigo 73 da CLT e a Súmula 60 do TST, por se tratar de prorrogação de hora noturna.

Isso posto, quando o empregado realizar trabalho extraordinário após as 5 horas, caberá o pagamento de horas extras com o adicional noturno, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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