No cálculo da GRRF sobre a rescisão por acordo na nova reforma trabalhista a multa seria de 20%, e o pagamento dos 10% da contribuição social?
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Nos casos de extinção através do acordo previsto no artigo 484 A da CLT, importante destacar que o recolhimento da multa rescisória será de 20% e NÃO haverá a contribuição social de 10%. Para tanto a empresa usará a movimento I5 e código 07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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