Empresa pode manter o pagamento mensal como gratificação e após cinco meses suspender?
Uma vez instituído o pagamento da gratificação ajustada, esta passa a ser lei e entre as partes envolvidas e integrante do salário, decorrente de ajuste entre empregado e empregador.
Assim sendo, tratando-se de parcela mensal, de natureza salarial, passa a integrar o salário, com base no artigo 457 da CLT, e o valor não pode ser reduzido, de conformidade com o artigo 7º, inciso VI da CLT, que não permite a redução salarial.
Dessa forma, como o salário não pode ser reduzido, a empresa não pode deixar de pagar a gratificação após 6 meses, conforme questionado, por se tratar de direito adquirido conforme CF/88 e por tratar de parcela com natureza salarial, e conforme CF/88 artigo 7º, inciso VI, não é permitida a redução salarial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO