Após o término do Contrato de Aprendiz, a empresa pretende contratar o menor, pode ser efetuado contrato de experiência, como proceder?
Voltar

A nova contratação do ex aprendiz é legalmente possível e normal, contudo não poderá ser feito contrato de experiência, por força do previsto no artigo 452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•