Funcionário com cargo de gerente tem direito a receber horas extras?
De acordo com o art. 62 da CLT, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da "Duração do Trabalho" da CLT:
• - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de "Observações), bem como na CTPS (parte de "Anotações Gerais"); e
• - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Na situação mencionada, é importante visualizar se o gerente tem poderes de mando, sendo que nessas condições não obedecerão a qualquer forma de controle de horário, não tendo, consequentemente, direito ao recebimento de horas extras.
Portanto, dependerá das condições concedidas pelo empregador ao gerente, caso o gerente não tenha autonomia, poderes de gestão estará sujeito a horário, sendo devido horas extras, sobre as horas que ultrapassar da sua jornada de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO