Funcionário com cargo de gerente
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Funcionário com cargo de gerente tem direito a receber horas extras?

De acordo com o art. 62 da CLT, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da "Duração do Trabalho" da CLT:

• - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de "Observações), bem como na CTPS (parte de "Anotações Gerais"); e

• - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Na situação mencionada, é importante visualizar se o gerente tem poderes de mando, sendo que nessas condições não obedecerão a qualquer forma de controle de horário, não tendo, consequentemente, direito ao recebimento de horas extras.

Portanto, dependerá das condições concedidas pelo empregador ao gerente, caso o gerente não tenha autonomia, poderes de gestão estará sujeito a horário, sendo devido horas extras, sobre as horas que ultrapassar da sua jornada de trabalho.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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