Retenção do INSS na nota fiscal
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Empresa optante pelo simples nacional, que presta serviços de poda de árvores, é obrigada a fazer a retenção do INSS na nota fiscal?

A poda de árvores em propriedade particular ou nas calçadas de vias urbanas é permitida por meio de empresas privadas com a orientação de pessoal técnico e especializado, e mediante autorização da prefeitura local.

A podadura quando necessária para a “construção e obras de engenharia” é feita por empresa privada mediante solicitação de outra empresa esta como tomadora do serviço.

Nesse caso poderá estar sujeita a retenção previdenciária, inclusive sendo do Simples Nacional, tendo em vista o inciso I do artigo 18, § 5°-C da Lei Complementar 123/2006.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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