Empresa optante pelo simples nacional, que presta serviços de poda de árvores, é obrigada a fazer a retenção do INSS na nota fiscal?
A poda de árvores em propriedade particular ou nas calçadas de vias urbanas é permitida por meio de empresas privadas com a orientação de pessoal técnico e especializado, e mediante autorização da prefeitura local.
A podadura quando necessária para a “construção e obras de engenharia” é feita por empresa privada mediante solicitação de outra empresa esta como tomadora do serviço.
Nesse caso poderá estar sujeita a retenção previdenciária, inclusive sendo do Simples Nacional, tendo em vista o inciso I do artigo 18, § 5°-C da Lei Complementar 123/2006.
FONTE: Consultoria CENOFISCO