Empresa que possui funcionário na função de motorista, pode descontar do salário multas de trânsito, batidas e etc, desde que acordado com o funcionário?
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Será possível o desconto no salário do motorista, desde que tenha sido mencionado no momento da admissão, uma cláusula definindo regras sobre o desconto das multas de trânsito e batidas.
Considerando que a empresa não definiu o desconto no momento da admissão, não é possível realizá-los posteriormente.
Base Legal: artigos 462, § 1º e 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO