O pagamento de banco de horas deve incidir, como média, para cálculos de 13º, férias e rescisão?
|
Informamos que se as horas do banco de horas não foram descansadas dentro do período combinado, essas horas deverão ser pagas como horas extraordinárias, consequentemente entende-se que o valor das horas extras servirá de base para pagamento das férias, décimo terceiro salário e rescisão.
Como as horas extras são valores variáveis, será computado como médias.
|