O pagamento de banco de horas deve incidir, como média, para cálculos de 13º, férias e rescisão?
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Informamos que se as horas do banco de horas não foram descansadas dentro do período combinado, essas horas deverão ser pagas como horas extraordinárias, consequentemente entende-se que o valor das horas extras servirá de base para pagamento das férias, décimo terceiro salário e rescisão. Como as horas extras são valores variáveis, será computado como médias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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