Serviço de transporte de valores
Voltar

Empresa que contrata serviços de empresas transportadoras de valores (dinheiro), deverá fazer retenção de INSS?

Se formos considerar o transporte de valores (joias, dinheiro, peças e obras de arte etc) não há retenção porque tudo é considerado carga (Inciso V do Artigo 149 da IN RFB 971/2009), no entanto, o serviço de apoio para a segurança do transporte executado pelos empregados da empresa transportadora de valores, como escolta, está sujeito a retenção na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços dependendo do que preveja o contrato e da periodicidade em que o transporte acontecer.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•