Funcionário deseja a antecipação de 100% do 13º Salário, como proceder?
Esclarecemos que não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única, contudo, caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, entende-se que poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro, devendo atentar-se ao seguinte:
• a) como determina a legislação, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro; se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);
• b) o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;
• c) o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.
Contudo, pela falta de dispositivo legal expressa, orientamos, preventivamente, também verificar junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO