O deslocamento trabalho/casa e casa/trabalho, em caso de um acidente empresa terá que emitir a CAT?
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O Artigo 21 da Lei 8.213/1991 determina que se equipara também a acidente do trabalho, para efeitos da citada lei, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, portanto, emitir a CAT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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