Empresa paga duas as vezes ao ano bônus aos funcionários quando a empresa atinge a meta de vendas e avaliações individuais. Podemos utilizar o novo conceito de Prêmio da nova reforma trabalhista sem tributos?
A lei da reforma trabalhista alterou dentre outros, o artigo 457 da CLT, e determina que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constitui base de cálculo de INSS e FGTS, conforme § 2º.
No entanto, o § 4º do artigo 457 da CLT, com redação dada pela lei 13.467/2017 da CLT trouxe exatamente o conceito de prêmio:
“§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Isso posto, desde que a empresa pague por liberalidade e “em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades”, como prevê a legislação, poderá atribuir à parcela o conceito de prêmio e não terá encargos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO