Registro de ponto manual
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Até quantos funcionários pode-se utilizar o ponto manual?

Não existe obrigatoriedade do uso do registro eletrônico do ponto, somente. O empregador pode utilizar o registro manual, mecânico ou eletrônico.

O § 2º do artigo 74 determina a anotação do ponto sempre que houver número de trabalhadores superiores a 10.

Conforme se depara no § 2º do artigo 74 da CLT, a anotação da hora de entrada e de saída, pode se dar por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, ficando a critério do empregador adotar uma das formas do registro.

Isso posto, a empresa que tiver acima de 10 empregados, independentemente do número de empregados pode utilizar o ponto manual, não há um limite máximo de trabalhadores estabelecido na CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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