Até quantos funcionários pode-se utilizar o ponto manual?
Não existe obrigatoriedade do uso do registro eletrônico do ponto, somente. O empregador pode utilizar o registro manual, mecânico ou eletrônico.
O § 2º do artigo 74 determina a anotação do ponto sempre que houver número de trabalhadores superiores a 10.
Conforme se depara no § 2º do artigo 74 da CLT, a anotação da hora de entrada e de saída, pode se dar por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, ficando a critério do empregador adotar uma das formas do registro.
Isso posto, a empresa que tiver acima de 10 empregados, independentemente do número de empregados pode utilizar o ponto manual, não há um limite máximo de trabalhadores estabelecido na CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO