Custeio do vale-transporte
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Horas extras e DSR somam para base de cálculo do desconto do vale-transporte (6%)?

O Vale-Transporte será custeado:

• - pelo beneficiário (empregado), na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

Portanto, o desconto do vale-transporte será eito somente sobre a parte fixa do salário, excluindo as horas extras e o DSR .

Base Legal: art. 9º, inciso I do Decreto nº 95.247/87.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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