Horas extras e DSR somam para base de cálculo do desconto do vale-transporte (6%)?
O Vale-Transporte será custeado:
• - pelo beneficiário (empregado), na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
Portanto, o desconto do vale-transporte será eito somente sobre a parte fixa do salário, excluindo as horas extras e o DSR .
Base Legal: art. 9º, inciso I do Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO