No caso de aborto não criminoso, o atestado de 14 dias poderá ser lançado como licença maternidade e deduzido na GPS?
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Confirmado. O aborto não criminoso, quando não é lavrado atestado de óbito ou nascimento, dará direito a 14 dias de afastamento, que será pago pelo empregador e informado em SEFIP para que haja a compensação, como ocorre com a licença maternidade. Código de in formação SEFIP: Q3

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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