Empresa de TI, que emite mensalmente uma nota fiscal com o código de serviço 02881 - Assessoria e consultoria em informática, deve efetuar a retenção de 11% do INSS?
Os serviços específicos de assessoria e consultoria em TI não se sujeitam a retenção por força do disposto no artigo 119 da IN RFB 971/2009.
Contudo, a empresa deverá atentar-se para que se as atividades denominadas: "assessoria e consultoria" estiverem de fato dentro das atividades dispostas nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009, tais como "manutenção, treinamento, digitação e outras ligadas a TI" haverá a retenção previdenciária.
- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO