Elaboração do PCMSO de forma centralizada
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O PCMSO pode ser elaborado de forma centralizada no CNPJ matriz, incluindo todas as demais filiais?

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, esta previsto na NR-07, estabelecendo-se a obrigatoriedade de elaboração e implementação para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Entendemos que o PCMSO também deverá ser realizado por estabelecimento, pois deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Vejamos o que determina o item 7.2.4 da NR-07:

• “7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR”.

Estes dados são obtidos de acordo com cada estabelecimento da empresa, pois existem verificações físicas, geral e preliminar, em todas as dependências dos estabelecimentos, objetivando identificar riscos profissionais, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos porventura existentes no ambiente de trabalho. E, para tanto, devem ser analisadas as características de cada estabelecimento da empresa.

Ademais, dispõe a NR-9 que regulamenta o PPRA, que as ações que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento (subitem 9.1.2), e no subitem 9.1.3, determina que o PPRA deve estar articulado com as demais Normas Reguladoras, em especial com o PCMSO, previsto na NR-7, conforme abaixo descrito:

• “ 9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle”.

• “9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7”.

- 13/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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