Quais são as formalidades legais para contratação de autônomo?
A contratação de autônomos está permitida conforme aponta o artigo 442 B da CLT, contudo far-se-á necessário a elaboração de contrato de prestação de serviços.
O aspecto mais importante a ser observado é ausência completa de subordinação nessa prestação de serviços, assim, o profissional autônomo não deverá ter qualquer subordinação, para não gerar vínculo empregatício.
- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO