Formalidades para contratação de autônomo
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Quais são as formalidades legais para contratação de autônomo?

A contratação de autônomos está permitida conforme aponta o artigo 442 B da CLT, contudo far-se-á necessário a elaboração de contrato de prestação de serviços.

O aspecto mais importante a ser observado é ausência completa de subordinação nessa prestação de serviços, assim, o profissional autônomo não deverá ter qualquer subordinação, para não gerar vínculo empregatício.

- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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