Funcionário que sofreu acidente de trabalho, foi registrada a CAT, mas não houve afastamento, tem direito a estabilidade?
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Tendo em vista o Artigo 118 da Lei 8.213/1991, o empregado teria estabilidade caso houvesse afastamento ao INSS para a concessão do benefício auxílio-doença acidentário considerando o que costa no Inciso I do Artigo 303 da IN INSS/PRES 77/2015.
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