Visualização do DARF
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Na entrega da DCTFWeb, para visualizar o Darf é necessário além do fechamento do E-Social o evento de fechamento EFD-Reinf também deve ser enviado, como proceder?

Não há informação no Manual DCTFWeb de visualizar o DARF apenas com o fechamento do E-Social.

De conformidade com o Manual DCTFWeb , versão 1.2, no 1.1. Roteiro para envio da DCTFWeb" o DARF é visualizado depois do fechamento do eSocial e EFD-Reinf, após a transmissão da DCTFWeb, com a situação "ativa", possibilita a emissão do DARF:

"Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”.

Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF".

- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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