Na entrega da DCTFWeb, para visualizar o Darf é necessário além do fechamento do E-Social o evento de fechamento EFD-Reinf também deve ser enviado, como proceder?
Não há informação no Manual DCTFWeb de visualizar o DARF apenas com o fechamento do E-Social.
De conformidade com o Manual DCTFWeb , versão 1.2, no 1.1. Roteiro para envio da DCTFWeb" o DARF é visualizado depois do fechamento do eSocial e EFD-Reinf, após a transmissão da DCTFWeb, com a situação "ativa", possibilita a emissão do DARF:
"Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”.
Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF".
- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO