Empresa pode parcelar a GRRF Rescisória em até 12 (Doze) vezes sem multa, como proceder?
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Esclarecemos que não há uma legislação específica neste sentido, porém, de acordo com a Resolução CC/FGTS nº874/17 a empresa em recuperação judicial e/ou falência, podem optar pela modalidade de parcelamento em Plano de Recuperação, e neste caso os débitos rescisórias devem compor até as 12 (doze) parcelas iniciais do parcelamento, compreendidas no prazo máximo do contrato.
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