Empresa que possui Plano de PLR para todos os funcionários exceto os executivos que possuem metas próprias, nesse caso podemos utilizar a tabela do IR do PLR, como proceder?
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Se tais executivos estiverem como assalariado e o pagamento estiver como PRL., deve ser tributado igual a IN/RFB nº 1.558/2015, se o pagamento for como gratificação esse será somado ao pró-labore como Benefícios Indiretos na forma do art.43, Inciso XVII e § 2º. (aplicando a Tabela Progressiva normal).
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