Rescisão por falecimento
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Empresa terá que efetuar rescisão por falecimento de funcionário solteiro, como proceder?

Segundo o artigo 14 da Instrução Normativa MTE nº 15/2010, no caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do 610, § 1º do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o art. 21 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 2º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.

Portanto, a empresa poderá solicitar certidão de habilitados a pensão por morte fornecida pelo INSS, ou alvará judicial ou ainda escritura pública em que constem a relação dos beneficiários deste empregado que faleceu.

- 16/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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