Trânsito em julgado
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Como informar na DCTFWeb a compensação de INSS sobre trânsito julgado?

De conformidade com o artigo 65 da IN RFB 1.717/2017, a compensação de crédito de decisão judicial transitada em julgado será efetuada mediante a apresentação da declaração de compensação por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV da respectiva Instrução Normativa.

Dessa forma, os débitos do empregador serão compensados na ordem por ele indicada na declaração de compensação.

E em “Dúvidas Mais Comuns Recebidas Pela Receita Federal a Respeito da DCTFWeb”, a respeito do assunto informa:

• “6) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar (...)”.

- 16/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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