Como informar na DCTFWeb a compensação de INSS sobre trânsito julgado?
De conformidade com o artigo 65 da IN RFB 1.717/2017, a compensação de crédito de decisão judicial transitada em julgado será efetuada mediante a apresentação da declaração de compensação por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV da respectiva Instrução Normativa.
Dessa forma, os débitos do empregador serão compensados na ordem por ele indicada na declaração de compensação.
E em “Dúvidas Mais Comuns Recebidas Pela Receita Federal a Respeito da DCTFWeb”, a respeito do assunto informa:
• “6) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar (...)”.
- 16/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO