Empresa pretende efetuar convênio médico só para os sócios, com descontos no pró-labore, como proceder?
A empresa com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) é possível a empresa realizar um plano de saúde somente com os sócios, sendo possível o desconto dos mesmos.
O sócio por ser um contribuinte individual, terá por parte da empresa o recolhimento da cota patronal de 20% sobre a totalidade do pró-labore e a retenção dos 11% sobre o teto de R$ 5.531,31.
Portanto, o INSS deverá ser recolhido sobre o valor total do pró-labore, sem o desconto do plano de saúde.
O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.
Não sendo necessário o plano de saúde ser para todos os empregados e dirigentes, como era mencionado anteriormente.
Base Legal: art. 28, § 9º "q" da Lei nº 8.212/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO