Desconto de faltas do comissionado
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Vendedor comissionado que tem controle de jornada, pode ser descontado de faltas não justificadas ou atrasos ocorridos durante a jornada de trabalho?

O comissionista puro, ou seja, aquele que só recebe através de comissões ganha por produzir, assim no mês em que falta ou atrasa perde de ganhar porque não trabalhou aquele dia ou não trabalhou de forma integral no caso de atrasos, não havendo portanto, como descontar deste empregado os dias de falta, como no caso dos empregados que possuam um salário fixo, vez que este não depende de produção para o seu percebimento, basta que o empregado compareça a empresa para receber o seu valor integral, o que não ocorre com o empregado que labora apenas por sistema de comissão, se ele não comparece a empresa já deixa de ganhar porque não produziu aquele dia, assim não há que se argumentar quanto a descontos de faltas e atrasos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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