Como proceder com o funcionário que bebe em serviço, ficando embriagado?
Informamos que não há previsão legal expressa, orienta-se primeiramente que seja investigada a causa da embriaguez vez que perante a Previdência Social é considerada como doença.
Desta forma, orientamos que seja solicitado que o médico do trabalho avalie o empregado para verificar se o caso se trata de uma embriaguez habitual onde a justiça do trabalho também considera como uma doença, e neste caso orientar que o empregado procure tratamento ou acompanhamento antes de se aplicar, por exemplo, uma justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO