Empresa pode pagar um valor fixo como auxílio moradia na folha de pagamento ao funcionário?
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O valor de auxílio moradia deve obrigatoriamente ser informado em folha de pagamento, conforme prevê o artigo 225 § 9º do Decreto 3048/99. Informamos que o valor não goza de natureza indenizatória como previsto no artigo 457 § 2º e 458 § 2º da CLT, portanto deve ser considerado como parcela salarial, inclusive passível de contribuição de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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