Empresa pode descontar a parcela do empréstimo consignado nas férias?
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Segundo o Decreto nº 4.840/2003, artigo 2º, § 1º, inciso VII, apenas o adicional de férias (terço constitucional) não poderia fazer parte da remuneração para desconto do empréstimo consignado, portanto, nas férias a empresa poderá descontar o empréstimo apenas do salário do empregado, sem considerar o terço constitucional das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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