Recebimento do pró-labore na folha de pagamento
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Empresa de Economia mista paga mensalmente aos seus Diretores valor fixo de pró-labore (verba de representação). Este valor pode ser realizado em folha de pagamento?

Segundo o artigo 9º, inciso XII, letra "c" da IN RFB nº 971/2009 deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual, desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa, o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural.

Portanto, este valor deverá ser realizado na folha de pagamento e deverá ser informado na GFIP da empresa na qualidade de contribuinte individual categoria 11 se for sócio da empresa e categoria 13 se for diretor não sócio e não empregado, sendo que a responsabilidade pela retenção do valor de 11% sobre este pró-labore deve ser retido pela empresa de economia mista, nos termos do artigo 78, inciso III da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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