Recolhimento em duplicidade
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Empresa efetuou o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro em duplicidade. Qual o procedimento correto para recuperar o valor recolhido a maior?

Para efetuar a compensação, o sujeito passivo deverá estar em situação regular.

A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação.

É possível a empresa compensar o valor no campo 6 da GPS integralmente, já que é vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (campo 9) da GPS.

Na situação do campo 9 (Terceiros), a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou, na impossibilidade de sua utilização, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, conforme Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

Base Legal: art. 7º, §1º e o art. 84, § 2º e § 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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