Na contratação de motoboy devemos pagar o adicional de periculosidade?
Esclarecemos que a Portaria GM/MTE nº1.565/14 está em vigor.
São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Não são consideradas perigosas:
• a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
• b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
• c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
• d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Conforme art.195 da CLT somente mediante laudo, o médico ou engenheiro do trabalho, poderá caracterizar se a atividade exercida pelo motociclista terá direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Base Legal - Art.193, §4º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO