Contratação de motoboy
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Na contratação de motoboy devemos pagar o adicional de periculosidade?

Esclarecemos que a Portaria GM/MTE nº1.565/14 está em vigor.

São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Não são consideradas perigosas:

• a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

• b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

• c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;

• d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Conforme art.195 da CLT somente mediante laudo, o médico ou engenheiro do trabalho, poderá caracterizar se a atividade exercida pelo motociclista terá direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Base Legal - Art.193, §4º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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