Empregada doméstica pode ser contratada para trabalhar meio-período, com salário proporcional, como proceder?
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Não existe impedimento legal desde que a jornada esteja prevista em contrato definindo salário, jornada estabelecida e dias da semana em que haverá trabalho. A contratação de empregada doméstica está prevista na Lei Complementar 150/2015 e art. 7°, parágrafo único da Constituição Federal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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