Empresa do Simples Nacional irá prestar serviço profissional de coordenação de cursos, terá retenção previdenciária?
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Considerando que a empresa prestadora dos serviços seja do Simples Nacional e não esteja enquadrada no Anexo IV, não haverá a retenção de 11%.

Base Legal: art. 191, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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