Qual o percentual de desconto que a empresa pode efetuar no recibo do funcionário, sobre compara de material?
O "caput" do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Dessa forma, como a legislação trabalhista somente prevê o desconto de verbas relacionadas com o contrato de trabalho, podendo ser descontadas do salário do empregado, caso haja concordância expressa do empregado.
As regras devem ser definidas pela empresa, e o desconto deverá limitar-se a 30 %(trinta por cento) da remuneração disponível; aplicando-se, neste caso, por analogia, a Lei nº 10.820/2003, trazendo procedimentos para autorização de desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento das prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela CLT.
Devendo ser descontado a contribuição para a Previdência Social, Imposto de Renda, e demais descontos previstos em lei, o limite de 30%, inclui todos esses valores e o valor das compras de material.
Base Legal: Lei nº 10.820/2003 com alterações pela Lei nº 13.172/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO