Desconto no recibo de pagamento
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Qual o percentual de desconto que a empresa pode efetuar no recibo do funcionário, sobre compara de material?

O "caput" do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Dessa forma, como a legislação trabalhista somente prevê o desconto de verbas relacionadas com o contrato de trabalho, podendo ser descontadas do salário do empregado, caso haja concordância expressa do empregado.

As regras devem ser definidas pela empresa, e o desconto deverá limitar-se a 30 %(trinta por cento) da remuneração disponível; aplicando-se, neste caso, por analogia, a Lei nº 10.820/2003, trazendo procedimentos para autorização de desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento das prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela CLT.

Devendo ser descontado a contribuição para a Previdência Social, Imposto de Renda, e demais descontos previstos em lei, o limite de 30%, inclui todos esses valores e o valor das compras de material.

Base Legal: Lei nº 10.820/2003 com alterações pela Lei nº 13.172/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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