Obrigatório o certificado digital
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Para acessar o eSocial o uso do certificado digital será obrigatório?

Código de acesso

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:

• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e

• c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Procuração

Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por seu procurador, mas o certificado digital assinante deverá pertencer ao procurador, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo seu procurador, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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