Empresa individual
Voltar

Titular de empresa individual, que já recolhe o INSS sobre o teto (ou não), é obrigado a ter uma retirada de pró-labore?

Minha cliente á que se refere a questão, tem sua empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, e tem um outro trabalho, onde já tem o recolhimento, e por esse motivo, está se esquivando de fazer a retirada de pro-labore na empresa. Aguardo retorno! Obrigada.

Informamos que a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores não empregados, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor mínimo, nem máximo.

Contudo, a Solução de Consulta nº 120 de 2016, nos dá a interpretação de que, pelo menos, o sócio que presta serviço (administrador) ou mesmo administrador não empregado ou não sócio, deve ter o pró-labore pelo exercício de sua atividade, ainda que em lei não tenhamos uma definição e regra para a questão.

Como a consultoria Cenofisco, atua no âmbito preventivo das questões trabalhistas, previdenciárias e fundiária, cabe a nós orientar preventivamente, com base na Solução de Consulta.

No caso em questão, por se tratar de firma individual, dependerá exclusivamente do empresário se vai ou não efetuar a retirada de pró-labore, não havendo necessidade de estabelecer em contrato, contudo, orientamos que tenha retirada de pró-labore ou verifique maiores informações junto à Receita Federal do Brasil.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•