Enquadramento do pequeno produtor rural
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Pequeno produtor rural passará a ingressar ao sistema do sSocial somente em janeiro de 2019, somos pessoa física, com funcionários registrados em matrícula CEI, como comprovar o enquadramento?

A Resolução 04/2018, não esclarece ou detalha o conceito de "pequeno produtor rural pessoa física".

Não há outra publicação do eSocial que o faça.

O texto cita o segurado especial, bem como o pequeno produtor rural pessoa física, demonstrando claramente haver diferença entre ambos.

Assim na ausência de um conceito no texto citado, nos valemos do artigo 165, I, a, 2, da IN RFB 971/2009:

• a) produtor rural pessoa física:

• 2. a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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