Prorrogação do E-Social
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Prorrogação do E-Social para todas as microempresas, mesmo as que não são optantes pelo simples Nacional, inativas, tiveram o envio das informações prorrogados para o mês de novembro?

Conforme a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04/2018, a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos -S-1000 a S-1080 e S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com as relativas aos eventos S-1200 a S-1300, a partir de 1º de novembro de 2018.

A opção supracitada é válida para toda Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, mesmo que não sejam optantes pelo Simples Nacional, além do microempreendedor individual.

No tocante as empresas inativas, pelo fato da Resolução CD/eSocial 04/2018 não determinar prazo diferenciado para elas, entendemos que deverão prestar as informações no eSocial a partir de 16 de julho de 2018, com exceção da ME, EPP ou microempreendedor individual.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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