Qual ordem devemos seguir ao enviar as tabelas para o E-Social?
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Considerando se tratar de empresa do Grupo 2 com faturamento até R$ 78 milhões no ano calendário de 2016, o envio das tabelas deve atender as disposições das Resoluções 3/2017 e 4/2018 do CDES, eventos de tabela S-1000 a S-1080.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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