Qual a correta interpretação da súmula 146 do TST, que trata do pagamento em dobro por trabalho no domingo. Devo pagar as horas em dobro (3 horas trabalhadas) ou o dia todo?
O trabalho prestado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, (que já está incluído no salário mensal), conforme Súmula TST nº 146.
Exemplo:
• Empregado com salário mensal de R$ 1.320,00, trabalhou em dia considerado feriado e, não teve folga compensatória na semana.
• -Salário/hora: R$ 1.320,00 ÷ 220 = R$ 6,00; -número de horas trabalhadas no feriado: 8; -valor da dobra, referente ao feriado: R$ 6,00 × 8 × 2 = R$ 96,00; -total a receber no mês: R$ 1.320,00 + R$ 96,00 = R$ 1.416,00.
Isso posto, se o empregado trabalhou 3 horas no domingo, deve pagar as 3 horas dobradas, conforme questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO